Divisões de Qualidade dos Produtos de Origem Animal (DQPOA) e de Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal (DQPOV)
Às divisões previstas no n.º 2 do artigo anterior compete, nas respectivas áreas de actividade, designadamente:
a) Colaborar nos estudos adequados à definição da política alimentar e nutricional;
b) Colaborar na preparação de regulamentos e de normas técnicas relativas a produtos destinados à alimentação humana e animal, respectivas embalagens e marcação;
c) Verificar a aplicação de regulamentos e normas de qualidade aos produtos, respectivas matérias-primas, ingredientes e aditivos;
d) Promover o exercício de boas práticas de embalagem, marcação e rotulagem;
e) Executar as acções de promoção da qualidade dos produtos agrícolas, bem como o melhoramento da qualidade dos estabelecimentos industriais da primeira transformação, de acondicionamento, armazenagem, transporte e venda nesse estádio do circuito;
f) Efectuar os controlos necessários para a emissão de certificados de qualidade e de genuinidade de produtos e à atribuição de marcas de qualidade;
g) Dar pareceres relativos à qualidade e quantidade de produtos a importar para a Região;
h) Colaborar com os serviços regionais da Direcção-Geral das Alfândegas em matéria de aperfeiçoamento activo e passivo no respeitante aos produtos da sua área de actuação.