Artigo 22.º
Matadouro de São Miguel (MSM)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 07/09/2001. Ver a versão consolidada
1 - O MSM engloba todos os matadouros existentes nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
2 - O MSM é dirigido por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.