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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
1 -O IAMA tem os seguintes órgãos:
a)A direcção;
b)O conselho consultivo (CC).
2 -Por despacho normativo, poderão ainda ser criadas as comissões consultivas que se mostrarem necessárias à gestão dos mercados dos diversos produtos, situados na área de actuação do IAMA.

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Versão 1

Revogado desde 27/01/2020