Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºCobrança coerciva

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
A cobrança coerciva de dívidas provenientes de receitas do IAMA cuja obrigação de pagamento seja estabelecida por lei ou haja sido reconhecida por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas faz-se pelo processo de execuções fiscais, através dos serviços de justiça tributária, e nos termos do código de processo respectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/01/2020