Além das dotações atribuídas no orçamento da Região Autónoma dos Açores, constituem receitas próprias do IAMA:
a) As quantias cobradas por serviços prestados a quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
b) O produto das taxas ou diferenciais que lhe forem destinados;
c) O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
d) Os rendimentos de bens que fruir a qualquer título;
e) Os empréstimos contraídos;
f) As comparticipações, subsídios, donativos ou quaisquer bonificações concedidos por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a qualquer outro título.