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Artigo 34.ºQuadro de pessoal

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
O IAMA dispõe do quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e que se encontra agrupado de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal de chefia;
c) Pessoal técnico superior;
d) Pessoal técnico;
e) Pessoal de informática;
f) Pessoal técnico-profissional;
g) Pessoal administrativo;
h) Pessoal de matadouros;
i) Pessoal operário;
j) Pessoal auxiliar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/01/2020