As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do IAMA são as previstas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 35.º — Condições e regras de ingresso e acesso
RevogadoVigente desde: 27/01/2020
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