1 - O recrutamento para ingresso na carreira far-se-á de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e um curso técnico-profissional de duração não inferior a três anos ou de entre habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente na área A, Estudos Científico-Naturais, e estágio.
2 - Aos técnicos-adjuntos de verificação e controlo compete, genericamente, desenvolver funções de natureza executiva, a partir de instruções definidas pelo pessoal técnico ou técnico superior, executando, designadamente, as seguintes tarefas:
a) Prestar apoio aos sectores de recolha e tratamento de informação;
b) Confirmar as informações colhidas no âmbito das operações de controlo da qualidade dos produtos agrícolas;
c) Coordenar a execução das operações de controlo para aplicação das medidas de intervenção no mercado e de promoção e certificação da qualidade;
d) Organizar os processos e confirmar todos os elementos necessários à concessão das ajudas nacionais e comunitárias;
e) Sempre que necessário, colaborar com os técnicos auxiliares de controlo na execução das suas tarefas.