1 -A direcção é composta por três membros, sendo um presidente e dois vogais, nomeados em regime de comissão de serviço, por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
2 -O presidente é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional e os vogais equiparados a subdirector-geral.