1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As transições de pessoal previstas nos n.os 2 a 8 do artigo 51.º produzem efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As transições de pessoal previstas nos n.os 2 a 8 do artigo 51.º produzem efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Versão 1
Revogado desde 27/01/2020