Artigo 4.º
Secretaria Regional do Equipamento Social
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 01/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - À Secretaria Regional do Equipamento Social são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Obras públicas, edifícios e equipamentos públicos;
b) Estradas;
c) Urbanismo;
d) Litoral;
e) Ordenamento do território;
f) Informação geográfica, cartográfica e cadastral.
2 - A Secretaria Regional do Equipamento Social exerce a tutela sobre:
a) O Laboratório Regional de Engenharia Civil;
b) A Cimentos Madeira, Lda.;
c) A VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.;
d) A concessionária de estradas Viaexpresso da Madeira, S. A.;
e) A RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.