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Artigo 4.ºSecretaria Regional do Equipamento Social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2011
1 - À Secretaria Regional do Equipamento Social são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Obras públicas, edifícios e equipamentos públicos;
b) Estradas;
c) Informação geográfica, cartográfica e cadastral.
d) (Eliminada.)
e) (Eliminada.)
f) (Eliminada.)
2 - A Secretaria Regional do Equipamento Social exerce a tutela sobre:
a) O Laboratório Regional de Engenharia Civil;
b) A Cimentos Madeira, Lda.;
c) A VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.;
d) A concessionária de estradas Viaexpresso da Madeira, S. A.;
e) A RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M - 1.ª Série(01/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 31/05/2011

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