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Artigo 6.ºSecretaria Regional de Educação e Cultura

Vigente desde: 23/07/2007
1 - À Secretaria Regional de Educação e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Educação;
b) Desporto;
c) Formação profissional;
d) Educação especial;
e) Sociedade de informação e do conhecimento;
f) Comunicações;
g) Cultura.
2 - A Secretaria Regional de Educação e Cultura exerce a tutela sobre:
a) O Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira;
b) O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Engenheiro Luiz Peter Clode;
c) A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007