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Artigo 5.ºSecretaria Regional do Turismo e Transportes

Vigente desde: 23/07/2007
1 - À Secretaria Regional do Turismo e Transportes são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Turismo;
b) Transportes.
2 - A Secretaria Regional do Turismo e Transportes exerce a tutela sobre:
a) A Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
b) A Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
c) A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007