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Artigo 9.ºSecretaria Regional dos Assuntos Sociais

Vigente desde: 23/07/2007
1 - À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Saúde;
b) Segurança social;
c) Protecção civil.
2 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais exerce a tutela sobre:
a) O Centro de Segurança Social da Madeira;
b) O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira, I. P.;
c) O Serviço Regional de Saúde, Entidade Pública Empresarial, E. P. E.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007