Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºSecretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2011
1 - À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Ambiente;
b) Água;
c) Saneamento básico;
d) Florestas;
e) Pescas;
f) Agro-pecuária;
g) Artesanato.
h) Urbanismo;
i) Litoral;
j) Ordenamento do território.
2 - A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
a) O Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, I. P.;
b) O Parque Natural da Madeira;
c) A IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
d) A Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.;
e) A CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M - 1.ª Série(01/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 31/05/2011

Comparar com a versão em vigor