Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 28/01/2016.
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A Direção Regional de Inovação e Gestão, designada no presente diploma abreviadamente por DRIG, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação (SRE), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro.