A Direção Regional de Inovação e Gestão, designada no presente diploma abreviadamente por DRIG, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação (SRE), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/02/2018
Revogado
Revogado de 28/01/2016 a 27/02/2018