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Artigo 2.ºMissão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2018
A DRIG tem por missão assegurar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares, garantindo a sua gestão estratégica e promovendo melhoria organizacional, assim como o apoio e coordenação na implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos na educação, no âmbito das definidas para a administração pública regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/02/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/01/2016 a 27/02/2018