A DRIG tem por missão assegurar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares, garantindo a sua gestão estratégica e promovendo melhoria organizacional, assim como o apoio e coordenação na implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos na educação, no âmbito das definidas para a administração pública regional.
Artigo 2.º — Missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/02/2018
Revogado
Revogado de 28/01/2016 a 27/02/2018