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Artigo 8.ºAfetação de pessoal

RevogadoVigente desde: 07/03/2020
O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e à unidade nuclear OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inovação e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.

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Versão 1

Revogado desde 07/03/2020