Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 5.º mantêm-se em vigor a Portaria n.º 100-A/2012, de 3 de agosto, e o Despacho n.º 36/2012, de 6 de agosto, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
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