Artigo 13.º
Competências do Diretor Pedagógico
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
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1 - Ao DP compete:
a) Dirigir pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM;
b) Dirigir as áreas curriculares de música, teatro e dança do CEPAM;
c) Organizar os cursos e demais atividades de formação mediante parecer do CP;
d) Presidir ao CP;
e) Elaborar o projeto educativo e adotar os métodos necessários à sua realização;
f) Elaborar o plano anual de escola e os relatórios periódicos e finais de execução;
g) Elaborar o regulamento interno da escola;
h) Elaborar, em colaboração com o DRH, o plano e o relatório anual de formação, após audição do CP;
i) Monitorizar a avaliação de conhecimentos dos formandos e alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
j) Coordenar as atividades curriculares;
k) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
l) Colaborar na elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação;
m) Garantir a qualidade de ensino;
n) Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
o) Garantir as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e iniciativas comunitárias;
p) Supervisionar os processos de admissão e seleção dos formandos e propor ao presidente do CEPAM a lista dos candidatos para homologação;
q) Assegurar a coordenação e gestão do pessoal docente;
r) Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente e não docente;
s) Designar os tutores;
t) Coordenar, em colaboração com o DGFP a participação do CEPAM nos intercâmbios ou experiências de formação nacionais e internacionais;
u) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
v) Assegurar o cumprimento do presente diploma, do regime legal aplicável às escolas profissionais e demais regulamentação em vigor;
w) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - Na dependência do DP funcionam as seguintes estruturas, que colaboram com o CP e com o presidente do CEPAM:
a) O departamento de ensino profissional;
b) O departamento de ensino artístico especializado;
c) Outros departamentos artísticos que venham a ser criados em sede de regulamento interno;
d) O serviço de psicologia e orientação profissional.
3 - As estruturas, a que se refere o número anterior, são coordenadas por trabalhadores designados pelo presidente do CEPAM.
4 - As atribuições e tarefas das estruturas, a que se refere o n.º 2, constam do regulamento interno.