1 - Ao DP compete:
a) Dirigir pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM;
b) Dirigir as áreas curriculares de música, teatro e dança do CEPAM;
c) Organizar os cursos e demais atividades de formação mediante parecer do CP;
d) Presidir ao CP;
e) Elaborar o projeto educativo e adotar os métodos necessários à sua realização;
f) Elaborar o plano anual de escola e os relatórios periódicos e finais de execução;
g) Elaborar o regulamento interno da escola;
h) Monitorizar a avaliação de conhecimentos dos formandos e alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
i) Coordenar as atividades curriculares;
j) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
k) Colaborar na elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação;
l) Garantir a qualidade de ensino;
m) Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
n) Garantir as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e iniciativas comunitárias;
o) Supervisionar os processos de admissão e seleção dos formandos e propor ao presidente do CEPAM a lista dos candidatos para homologação;
p) Assegurar a coordenação e gestão do pessoal docente;
q) Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
r) Designar os tutores;
s) Coordenar, em colaboração com o GIPE, a participação do CEPAM nos intercâmbios ou experiências de formação;
t) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
u) Assegurar o cumprimento do presente diploma, do regime legal aplicável às escolas profissionais e demais regulamentação em vigor;
v) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
w) (Revogada).
2 - Na dependência do DP funcionam as seguintes estruturas, que colaboram com o CP e com o presidente do CEPAM:
a) A área de alunos;
b) A coordenação de polos e núcleos;
c) O departamento de ensino profissional;
d) O departamento de ensino artístico especializado;
e) Outros departamentos artísticos que venham a ser criados em sede de regulamento interno;
f) O serviço de psicologia e orientação profissional.
3 - As atribuições e tarefas das estruturas, a que se refere o n.º 2, bem como o modo de designação dos seus coordenadores, constam do regulamento interno.
4 - (Revogado).