1 - São atribuições do GSG, designadamente:
a) Coordenar o Sistema de Gestão;
b) Desenvolver o sistema de gestão da qualidade, adequado aos serviços, em colaboração com estes, através da execução das atividades de diagnóstico, planeamento, implementação e verificação;
c) Definir e garantir o cumprimento do plano anual de auditorias;
d) Garantir a implementação das ações decorrentes das auditorias e das ocorrências;
e) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O GSG é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.