1 - São atribuições do GJ, designadamente:
a) Prestar assessoria jurídica, emitir pareceres e elaborar estudos de natureza jurídica solicitados no âmbito das atividades do CEPAM;
b) Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
c) Elaborar e colaborar na análise e preparação de projetos de diplomas relacionados com a esfera de intervenção do CEPAM;
d) Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da RAM, nos termos constitucionais, na esfera de intervenção do CEPAM;
e) Instruir procedimentos disciplinares, quando lhe for determinado;
f) Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação com interesse para os serviços da esfera de intervenção do CEPAM e assegurar e manter atualizado o arquivo de legislação;
g) Acompanhar a representação da esfera de intervenção do CEPAM em juízo, prestando colaboração a mandatários eventualmente constituídos para o efeito ou ao Ministério Público;
h) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O GJ é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.