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Artigo 19.ºGabinete dos Cursos Livres em Artes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2020
1 -São atribuições do GCLA, designadamente:
a)Coordenar as atividades dos cursos livres em artes;
b)Coordenar a elaboração do plano anual dos cursos livres em artes;
c)Garantir o cumprimento do plano anual;
d)Garantir a implementação das ações necessárias ao sucesso dos alunos.
2 -O GCLA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/08/2019 a 08/01/2020