1 - São atribuições do GCLA, designadamente:
a) Coordenar as atividades dos cursos livres em artes;
b) Coordenar a elaboração do plano anual dos cursos livres em artes;
c) Garantir o cumprimento do plano anual;
d) Garantir a implementação das ações necessárias ao sucesso dos alunos.
2 - O GCLA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.