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Artigo 31.ºComposição do Conselho Pedagógico

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2020
1 -O CP é o órgão de apoio pedagógico, presidido pelo DP, sendo a sua composição da responsabilidade do CEPAM, a definir no regulamento interno, devendo neste estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico, designadamente:
a)Os coordenadores dos departamentos curriculares;
b)O representante dos coordenadores dos polos e núcleos;
c)O representante do departamento do ensino profissional;
d)Os convidados que forem considerados oportunos, sem direito a voto.
2 -A forma de designação dos representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico a que se refere o número anterior, bem como a definição dos departamentos curriculares constam do regulamento interno.
3 -O presidente do CEPAM e o diretor de serviços da DSEA podem participar nas reuniões sem direito a voto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/08/2019 a 08/01/2020