1 - O CP é o órgão de apoio pedagógico, presidido pelo DP, sendo a sua composição da responsabilidade do CEPAM, a definir no regulamento interno, devendo neste estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico, designadamente:
a) Os coordenadores dos departamentos curriculares;
b) O representante dos coordenadores dos polos e núcleos;
c) O representante do departamento do ensino profissional;
d) Os convidados que forem considerados oportunos, sem direito a voto.
2 - A forma de designação dos representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico a que se refere o número anterior, bem como a definição dos departamentos curriculares constam do regulamento interno.
3 - O presidente do CEPAM e o diretor de serviços da DSEA podem participar nas reuniões sem direito a voto.