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Artigo 41.ºAfetação e transição de pessoal

RevogadoVigente desde: 09/01/2025
1 -Os trabalhadores abrangidos pelo sistema centralizado de gestão da SRE afetos à Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia da DRE transitam para o CEPAM.
2 -A transição do pessoal referido no número anterior operar-se-á através de lista nominativa homologada pelo Secretário Regional, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.
3 -Os docentes do quadro do CEPAM mantêm-se no mapa de pessoal do CEPAM, reestruturado de acordo com o artigo 3.º, nos termos do Estatuto da Carreira Docente da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2017/M, de 28 de agosto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 09/01/2025