1 - O recrutamento, a colocação e o exercício de funções docentes no CEPAM regem-se pelo Estatuto da Carreira Docente da RAM, sem prejuízo do disposto no número seguinte e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2012/M, de 14 de dezembro, nas situações a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2017/M, de 28 de agosto.
2 - O processo de recrutamento para os lugares de quadro e necessidades transitórias de pessoal docente é objeto de regulamentação aprovada por portaria do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.