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Artigo 5.ºPresidente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2020
1 - O CEPAM é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - O presidente do CEPAM é apoiado por:
a) O diretor de Gestão de Recursos (DGR), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
b) O diretor pedagógico (DP), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
c) O Gabinete Jurídico (GJ);
d) O Gabinete do Sistema de Gestão (GSG);
e) O Gabinete de Inovação e Produção Artística (GIPA).
3 - Na dependência do presidente do CEPAM funcionam as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Expressões Artísticas (DSEA);
b) Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação (DSICEF).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/08/2019 a 08/01/2020