Artigo 7.º
Competências do Diretor de Gestão de Recursos
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - Compete ao DGR:
a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
b) Emitir parecer sobre o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
c) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo presidente do CEPAM;
d) Garantir, em articulação com o coordenador dos cursos profissionais, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
e) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as orientações do presidente do CEPAM, designadamente no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento;
f) Garantir a gestão dos recursos humanos;
g) Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
h) Exercer as demais competências previstas na lei.
2 - Na dependência do DGR, funcionam os seguintes serviços:
a) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
c) Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus (GIPE).