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Artigo 7.ºCompetências do Diretor de Gestão de Recursos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2020
1 - Compete ao DGR:
a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
b) Emitir pareceres da sua área de atribuição de competências;
c) Garantir, em articulação com o diretor pedagógico, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as orientações do presidente do CEPAM, designadamente no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento;
e) Garantir a gestão dos recursos humanos;
f) Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
g) Exercer as demais competências previstas na lei;
h) (Revogada).
2 - Na dependência do DGR, funcionam os seguintes serviços:
a) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
c) Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus (GIPE).
d) Serviço de Informática, cujas atribuições e tarefas constam de regulamento interno.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 09/01/2020

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Revogado de 07/08/2019 a 08/01/2020