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Artigo 9.ºNúcleo Administrativo

RevogadoVigente desde: 09/01/2025
1 -Ao NA, compete:
a)Assegurar as operações manuais e eletrónicas de receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo geral de toda a correspondência;
b)Coordenar e controlar a circulação de documentos pelos diversos serviços e proceder à autenticação de documentos;
c)Verificar o correio eletrónico geral e proceder à respetiva distribuição;
d)Coordenar a distribuição de salas e auditórios;
e)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 -O NA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.

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Revogado desde 09/01/2025