1 - A DGFP é uma unidade orgânica de apoio ao DGR à qual compete:
a) Elaborar as propostas de orçamento e propor as respetivas alterações orçamentais;
b) Planear e assegurar as aquisições de bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessárias ao regular funcionamento do CEPAM;
c) Assegurar todas as ações inerentes ao processamento dos abonos e regalias sociais do pessoal;
d) Elaborar e preparar os processos com vista aos pagamentos devidos a formandos e formadores;
e) Efetuar os pagamentos previamente autorizados;
f) Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos ao CEPAM;
g) Elaborar e manter atualizadas as previsões financeiras em concordância com o plano anual de escola, bem como assegurar a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a otimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do CEPAM, no desenvolvimento das suas atividades;
h) Arrecadar e escriturar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade;
i) Elaborar a conta de gerência, obter a aprovação do CA e submeter, dentro do prazo legal, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e demais entidades;
j) Coordenar a obtenção e a sistematização dos contributos das diversas estruturas, necessárias à elaboração do relatório de execução do PIDDAR;
k) Manter devidamente organizada a contabilidade e respetiva documentação e assegurar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos e receitas;
l) Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
m) Coordenar a gestão do imobilizado e manter atualizado o respetivo cadastro patrimonial;
n) Promover e assegurar as ações inerentes à gestão e manutenção de todas as infraestruturas e equipamentos;
o) Assegurar a gestão e manutenção da arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações;
p) Coordenar a gestão da documentação e do arquivo;
q) Assegurar a segurança das instalações e a manutenção do plano de prevenção e emergência;
r) Assegurar a gestão dos serviços de cantinas, bares;
s) Coordenar todas as funções administrativas do Núcleo de Controlo Orçamental;
t) Executar os pedidos de reembolso e saldo, em articulação com o GIPE;
u) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - A DGFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na direta dependência da DGFP funciona o Núcleo de Controlo Orçamental (NCO).