As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
Artigo 13.º — Norma remissiva
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025