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Artigo 2.ºPresidência do Governo

Vigente desde: 05/05/2025
1 -À Presidência do Governo Regional são cometidas as atribuições referentes às comunidades, emigração, imigração e cooperação externa.
2 -A Presidência do Governo Regional assegura o apoio necessário à manutenção e gestão às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/05/2025