1 - À Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Turismo;
b) Cultura;
c) Aeroportos e transportes aéreos;
d) Mobilidade aérea.
e) Coordenação política;
f) Assuntos parlamentares;
g) Mar e economia azul;
h) Coordenação da política regional do mar e articulação com as demais entidades competentes;
i) Ambiente;
j) Ação climática;
k) Recursos hídricos;
l) Litoral;
m) Economia circular;
n) Ordenamento do território;
o) Urbanismo;
p) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
q) Conservação da natureza, geo e biodiversidade;
r) Florestas;
s) Áreas protegidas.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
4 - Na dependência da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura funciona ainda a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.