1 - À Secretaria Regional das Finanças são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração Pública;
b) Administração Pública do Porto Santo;
c) Finanças;
d) Orçamento;
e) Tesouro;
f) Contabilidade;
g) Assuntos fiscais;
h) Estatística;
i) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
j) Registo Internacional de Navios da Madeira;
k) Património;
l) Informática;
m) Comunicações;
n) Conformidade digital e proteção de dados;
o) Cibersegurança;
p) Inspeção Regional de Finanças;
q) Modernização administrativa;
r) Assuntos europeus;
s) Autarquias locais;
t) Planeamento regional e coordenação de políticas públicas;
u) Coordenação geral dos fundos comunitários;
v) Programa Estudante Insular e subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
b) Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional das Finanças exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
b) PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
c) Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
4 - Compete à Secretaria Regional das Finanças assegurar a colaboração e cooperação entre o Governo Regional e o Banco Português de Fomento, com vista a incrementar instrumentos de apoio financeiro ao investimento regional privado ou público, nomeadamente a realizar pelo setor empresarial regional.
5 - A Secretaria Regional das Finanças exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que são cometidas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
6 - No âmbito da sua missão de sustentabilidade das finanças públicas, compete à Secretaria Regional das Finanças a coordenação intersetorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental.
7 - Podem ainda ser cometidas à Secretaria Regional das Finanças atribuições de coordenação e supervisão de atividades comuns ou de funcionamento em rede, intra ou interdepartamental, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.
8 - Na dependência da Secretaria Regional das Finanças funcionam ainda as seguintes estruturas de missão:
a) Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas;
b) Gabinete de Representação em Bruxelas da Região Autónoma da Madeira (GRB-RAM).