1 - À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Agricultura;
b) Pecuária;
c) Veterinária;
d) Proteção, saúde e bem-estar animal;
e) Desenvolvimento rural e local;
f) Vitivinicultura e bebidas espirituosas;
g) Bordado Madeira, artesanato e artes tradicionais;
h) Qualidade e segurança alimentar;
i) Pescas e aquicultura;
j) Gestão de água e de resíduos;
k) Gestão dos fundos comunitários no âmbito da política agrícola comum e de mar e pescas.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
a) ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
b) CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
c) GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, L.da
4 - Na dependência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas funciona ainda a estrutura de missão da Autoridade de Gestão do PEPAC - R. A. Madeira.