A estrutura orgânica da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/97/M, de 12 de Maio, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
3 -O GTA compreende um Departamento dos Serviços Administrativos.
4 -O Departamento dos Serviços Administrativos, abreviadamente designado por DSA, é o serviço de apoio administrativo e logístico da DRTT, competindo-lhe, nomeadamente, o seguinte:
1 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
2 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador faz-se, respectivamente, de entre coordenadores e assistentes administrativos, com o mínimo de três anos na respectiva carreira, estes últimos com comprovada experiência na área administrativa.
3 -Quando o funcionário for integrado em igual índice, o tempo de serviço prestado no escalão de origem releva para efeitos de progressão.
4 -A transição faz-se por aplicação deste diploma e produz efeitos à data da sua publicação.
5 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
6 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.