Artigo 102.º
Transição de pessoal
Redação registada como em vigor em 09/03/2005.
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1 - Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se referem os mapas I, III, IV, V e VI constantes do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-U/2001, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 18/2002/M, de 5 de Dezembro, e 11-A/2003/M, de 31 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5-D/2003, de 30 de Abril, mantêm-se nos mesmos lugares dos correspondentes mapas constantes do anexo ao presente diploma.
2 - Os funcionários providos em lugares do quadro a que se refere o mapa II constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, com as respectivas alterações e rectificações, com excepção dos funcionários da Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, transitam para os correspondentes lugares do mapa II constante do anexo ao presente diploma.
3 - Os funcionários afectos à Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, referidos no número anterior, transitam para os correspondentes lugares do quadro dos SDSR, constante do mapa I do anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma e com dispensa de quaisquer outras formalidades.
4 - Os funcionários providos em lugares do quadro a que se refere o mapa I constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, com as respectivas alterações e rectificações, afectos ao Gabinete de Aquisição de Imóveis mantêm-se nos mesmos lugares do mapa I constante do anexo ao presente diploma, sendo afectos ao Núcleo de Identificação Predial mediante despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
5 - O chefe do Departamento dos Serviços Administrativos do GTA da DRTT, por motivo de extinção do Departarmento, ao Departamento Administrativo dos Servioços de Transportes Terrestres da Direcção de Serviços de Transportes Terrestres da mesma Direcção Regional.