1 - Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se referem os mapas I, III, IV, V e VI constantes do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-U/2001, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 18/2002/M, de 5 de Dezembro, e 11-A/2003/M, de 31 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5-D/2003, de 30 de Abril, mantêm-se nos mesmos lugares dos correspondentes mapas constantes do anexo ao presente diploma.
2 - Os funcionários providos em lugares do quadro a que se refere o mapa II constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, com as respectivas alterações e rectificações, com excepção dos funcionários da Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, transitam para os correspondentes lugares do mapa II constante do anexo ao presente diploma.
3 - Os funcionários afectos à Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, referidos no número anterior, transitam para os correspondentes lugares do quadro dos SDSR, constante do mapa I do anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma e com dispensa de quaisquer outras formalidades.
4 - Os funcionários providos em lugares do quadro a que se refere o mapa I constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, com as respectivas alterações e rectificações, afectos ao Gabinete de Aquisição de Imóveis mantêm-se nos mesmos lugares do mapa I constante do anexo ao presente diploma, sendo afectos ao Núcleo de Identificação Predial mediante despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
5 - O chefe do Departamento dos Serviços Administrativos do GTA da DRTT transita, por motivo de extinção do Departamento, para o Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres da Direcção de Serviços de Transportes Terrestres da mesma Direcção Regional.