Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar regional mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos quadros a que se referem os mapas constantes do anexo ao presente diploma.
Artigo 104.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005