1 - O GEPJ é dirigido por um director, a quem compete:
a) Assegurar o bom funcionamento do Gabinete, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
b) Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
c) Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
2 - O director do GEPJ é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.