Ao director de serviços de Concursos e Contratos compete:
a) Assegurar o bom funcionamento da Direcção de Serviços, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante da mesma;
b) Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
c) Coordenar a distribuição do pessoal adstrito à Direcção de Serviços e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
d) Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.