Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSPA:
a) Formular propostas para definição das coordenadas e dos objectivos a prosseguir no âmbito da gestão e da formação do pessoal;
b) Superintender na preparação, execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos organismos e serviços da SRES;
c) Pôr à disposição do Secretário Regional e dos responsáveis dos diferentes organismos da SRES os indicadores de gestão dos recursos humanos;
d) Promover a definição e execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade;
e) Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa de interesse comum para os diversos serviços da SRES, bem como fornecer as informações adequadas às solicitações dos mesmos;
f) Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos da SRES;
g) Publicar, em colaboração com os demais organismos da SRES, os documentos de divulgação de carácter geral, no âmbito da Secretaria Regional;
h) Elaborar o processamento das despesas relativas a remunerações e prestações sociais do pessoal da SRES;
i) Apoiar, no domínio da gestão de pessoal, os organismos tutelados pelo Secretário Regional.