Ao director de serviços de Pessoal e Administração compete:
a) Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal e administração, garantindo a articulação da actuação das divisões e a coordenação com todos os organismos da SRES e assegurando o bom funcionamento da Direcção de Serviços de modo a propiciar uma acção dinamizante da mesma;
b) Coordenar a distribuição de todo o pessoal adstrito à Direcção de Serviços e superintender na manutenção da disciplina do mesmo;
c) Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.