1 - O GGCO compreende a Divisão de Controlo Orçamental e o Departamento Administrativo de Contabilidade, abreviadamente designado por DAC.
2 - Compete à Divisão de Controlo Orçamental colaborar na preparação dos projectos de orçamento da SRES, proceder ao controlo orçamental das despesas e à programação financeira dos contratos e realizar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão orçamental que lhe sejam superiormente cometidas.
3 - O DAC é o serviço de apoio administrativo e logístico do GGCO, competindo-lhe, nomeadamente, organizar e executar todos os procedimentos relativos a cabimentação, processamento e registo contabilístico de despesas, os relativos à cobrança e entrega de receitas e demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado.
4 - O DAC compreende as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Processamento;
c) Secção de Apoio Administrativo;
d) Secção de Receitas;
e) Secção de Cabimentos.